Como fazer gerenciamento de resíduos na construção civil

 


A gestão responsável de resíduos na construção civil é um aspecto essencial da construção sustentável. Nesse contexto, gerenciar resíduos significa evitar sua produção sempre que possível, minimizar o desperdício onde for viável, e reutilizar materiais que, de outra forma, poderiam se tornar resíduos.

A construção civil é considerada uma das indústrias com maior impacto ambiental em escala global, sendo responsável por cerca de um terço da emissão dos gases do efeito estufa, segundo a Green Building Council. Além disso, enquanto a maioria dos resíduos de construção e demolição gerados atualmente é destinada para descarte em aterros, ainda são muitos os casos em que todo ou parte do fluxo de resíduos de construção e demolição é ilegalmente depositado em terra ou corpos de água naturais. Isso contraria todas as regulamentações que buscam proteger a saúde humana, o comércio e o meio ambiente.

Neste sentido, o volume de resíduos na construção civil é significativamente influenciado pelas condições macroeconômicas que afetam a construção, as tendências de consumo da sociedade e os riscos naturais e antropogênicos. Nos últimos anos, o aumento da conscientização da indústria da construção sobre a importância das questões de descarte e reutilização vem trazendo mais atenção à busca por soluções para um gerenciamento de resíduos na construção civil realmente eficiente.

Neste artigo, vamos entender melhor a legislação vigente e como é feito o gerenciamento de resíduos na construção civil. Confira a seguir!

O que é o PGRCC?

O PGRCC, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é uma resolução com o intuito de diminuir os impactos causados pelos resíduos na construção civil estabelecendo diretrizes para o cuidado com o planejamento do descarte correto destes materiais. Regido pelo Decreto nº 12.133/98 e pela Resolução do CONAMA nº 307/2002, o plano busca proporcionar uma redução na demanda de materiais devido ao reuso, a destinação correta de materiais não inertes e a responsabilidade do gerador na segregação de resíduos e seu consequente descarte.

Como resultado, o gerador deve ter como prioridade a não produção de resíduos por força de lei, assim como é responsabilizado pela correta destinação dos entulhos que produz. Por outro lado, os poderes municipais devem implementar as condições necessárias para o correto gerenciamento de resíduos, estimulando a adaptação dos processos para um futuro mais sustentável no que diz respeito a resíduos na construção civil.

Na prática, o PGRCC é um documento legal exigido no processo de aprovação do alvará de construção e liberação do licenciamento ambiental da obra, com requerimento determinado pela secretaria de obras ou meio ambiente de cada município. Ele deve ser elaborado através de um estudo do dimensionamento da quantidade de resíduos gerados durante todas as fases da obra, enquanto no decorrer da construção deve ser escrito o Relatório do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – em que serão informados os volumes reais gerados e anexados os comprovantes de transporte e destinação final dos resíduos.

Os tipos de resíduos na construção civil

Um ponto importante a atentar no gerenciamento de resíduos na construção civil é que os materiais empregados variam muito quanto ao seu potencial de reutilização e destinação ideal. Por exemplo, enquanto as peças de metal podem ser facilmente recicladas, o concreto pode ser reaproveitado para geração de agregado – mas o gesso, por sua vez, não é facilmente reutilizado e tem um grande potencial de contaminação ambiental.

Por isso, é necessário um grande cuidado na segregação dos materiais para sua correta destinação e descarte, permitindo um reuso eficiente dos entulhos. Para isso, segundo a Resolução 307/2002, temos a seguinte classificação de tipos e destinações dos resíduos na construção civil:

Classe A

São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis, oriundos das etapas de fundação, estrutura, vedação e acabamento, como peças pré-moldadas em concreto e resíduos de construção e revestimentos. Podem ser reutilizados ou reciclados para utilização como agregados. Caso não haja uso imediato, podem também ser destinados a aterros para armazenamento e utilização em um momento futuro.

Classe B

São resíduos reutilizáveis ou recicláveis para outros fins, como fragmentos de plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso. Eles podem ser separados no próprio canteiro de obras, sendo reutilizados na mesma construção ou encaminhados para reciclagem.

Classe C

Estes são os resíduos para os quais não foi desenvolvida a tecnologia necessária ou métodos economicamente viáveis de reciclagem ou recuperação. Alguns exemplos são o isopor, serragens e telas.

Classe D

Por fim, a classe D se refere a resíduos perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde. Vão desde tintas, solventes, óleos e materiais com amianto até entulhos radiológicos ou contaminados de clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, entre outros. Eles devem ser manuseados com cuidado e encaminhados para destinos apropriados, definidos em lei.

Sustentabilidade e a Edificart

Os cuidados com os resíduos são parte fundamental da construção sustentável. Mais do que projetar soluções ecológicas nos empreendimentos, é essencial construir de maneira sustentável para ser uma construtora ambientalmente responsável. Nós, da Edificart, entendemos isto – e construímos pensando nas pessoas e no meio ambiente.