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O impacto da desoneração tributária sobre a cadeia de reciclagem.

Estudo feito pela consultoria LCA, a pedido da Confederação Nacional da Indústria, indica como a redução da carga tributária pode levar à ampliação da
fonte: www.cempre.org.br
categoria: Meio Ambiente

O impacto da desoneração tributária sobre a cadeia de reciclagem.

Estudo feito pela consultoria LCA, a pedido da Confederação Nacional da Indústria, indica como a redução da carga tributária pode levar à ampliação da reciclagem de resíduos no país. 

No atual modelo de incidência de impostos no Brasil, dependendo da estrutura da cadeia de reciclagem, a tributação do material reciclado pode ser superior à da matéria-prima equivalente. Esta é uma das diversas conclusões reveladoras do estudo “Ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de desoneração tributária dos sistemas de logística reversa e estudo de impacto econômico da desoneração” que demonstra com dados concretos a importância de se reavaliar o peso da carga tributária sobre o avanço da cadeia de reciclagem no Brasil.

O trabalho foi realizado durante o segundo semestre de 2013 e finalizado no início deste ano pela consultoria LCA, a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Seu objetivo foi apresentar propostas para o aperfeiçoamento e a ampliação dos regimes de desoneração das atividades envolvidas nas cadeias de recuperação, reciclagem e beneficiamento de resíduos sólidos para setores obrigados a implementar sistemas de logística reversa de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (veja quadro com os setores analisados).

Segundo Bernard Appy, diretor da LCA, dois aspectos merecem destaque no levantamento. “O primeiro é o esforço de quantificação da incidência de tributos, principalmente tributos indiretos, nas cadeias de recuperação e reciclagem de cada setor analisado. O segundo foi a elaboração de propostas de desoneração que buscassem resolver os problemas identificados e estimular a ampliação do sistema”, conta. “As propostas foram desenvolvidas pela LCA a partir da análise da atual carga tributária sobre a recuperação e reciclagem de resíduos sólidos e foram discutidas com a CNI e representantes de todos os setores analisados, tendo sido ajustadas em função dos comentários recebidos.”

Para destravar o sistema

O trabalho está dividido em quatro seções recheadas com informações e números. Na primeira, é descrito o atual funcionamento das cadeias de reciclagem, buscando identificar, para cada etapa, os valores de variáveis importantes para a estimativa do impacto de eventuais medidas de desoneração, tais como receita bruta, valor adicionado, folha de salários etc. Nesse capítulo, consta também um resumo das propostas de cada setor para o cumprimento das exigências da PNRS.

A segunda seção aponta a forma de tributação da logística reversa, especificando o tipo de tributo e a atividade sobre a qual incide A terceira seção combina as informações das duas primeiras e indica uma estimativa da incidência de tributos indiretos, por atividade, das cadeias de reciclagem. Por fim, com base na análise prévia, são apresentadas no quarto capítulo alternativas de desoneração, estimando-se seu custo em termos de renúncia tributária e fazendo, quando cabível, uma análise qualitativa sobre seu provável impacto econômico. 

O estudo está em linha com as discussões que vêm sendo feitas em torno do avanço da reciclagem no país.“É necessário destravar o crescimento do sistema e isso, sem dúvida, passa pela questão tributária. Os impostos, em especial o ICMS, freiam a expansão da cadeia e precisamos repensar o modelo atual para que a reciclagem não seja penalizada e, ao contrário, possa ser impulsionada”, destaca Victor Bicca, presidente do Cempre.
Subsídio para as propostas do governo

Essa visão é compartilhada pelo próprio governo. “Se considerarmos que os resíduos descartados já foram tributados como produtos, acreditamos ser necessária a redução da carga tributária no seu retorno, como insumo, à cadeia produtiva a fim de incentivar a cadeia de reciclagem. Em alguns casos, atualmente, os produtos feitos com insumos reciclados têm custo de produção maior que os produtos feitos com matéria-prima virgem”, comenta Beatriz Martins Carneiro, coordenadora geral de Análise da Competitividade e Desenvolvimento Sustentável do Departamento de Competitividade Industrial da
Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

“O trabalho foi produzido em estreita colaboração com as associações, o que lhe confere grande legitimidade”, avalia Beatriz Carneiro. “É uma referência sobre a tributação na cadeia de reciclagem, pois traz informações quantitativas precisas sobre o impacto dos tributos no segmento, e vem servindo como subsídio para o governo propor medidas de incentivo para os setores.”

Após avaliar as diferentes cadeias de reciclagem, o estudo classifica as atuais estruturas de logística reversaem dois grupos: de resíduos com valor econômico operada pelo mercado (basicamente as embalagens pós-consumo que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos) e de resíduos com valor econômico inexistente ou insuficiente para viabilizar a logística reversa, cuja destinação ambientalmente adequada implica custos para seus responsáveis legais (todos os demais itens analisados – veja quadro). Levando em conta esses dois grupos, a elaboração das propostas de benefícios
tributários teve como metas: a isenção dos tributos indiretos incidentes sobre os resíduos sólidos nas cadeias de logística reversa (coleta, recuperação e reciclagem), a desoneração do custo para os setores com logística reversa onerosa, a expansão da atuação das cooperativas de catadores e o incentivo direto ao investimento e financiamento do custeio da logística reversa.
O escopo do estudo


> Embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos, consideradas segundo seu material predominante: papel e papelão; plástico, inclusive PET; vidro; e alumínio. 
> Óleo lubrificante usado ou contaminado
> Embalagens de óleo lubrificante
> Embalagens de agrotóxicos
> Pneus inservíveis
> Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
> Pilhas e baterias
> Produtos eletroeletrônicos

 

Propostas para o sistema
As medidas apresentadas pelo estudo que visam à desoneração de tributos indiretos que incidem sobre
os resíduos sólidos nas cadeias de logística reversa são complementares e tratam basicamente de*:

> Harmonização e ampliação do diferimento na cobrança do ICMS

> Ampliação da suspensão da incidência de PIS/COFINS

> Crédito presumido sobre uso de resíduos sólidos como matéria-prima
• Os resíduos utilizados como matéria-prima já foram tributados anteriormente quando produzidos com matéria-prima virgem
• É mais fácil conceder um crédito presumido, com base nas aquisições de material reciclado pela indústria, do que identificar a porcentagem efetivamente utilizada de material proveniente da reciclagem na fabricação de cada produto da indústria.

> Serviços de terceiros
• Desonerar de ICMS, ISS e PIS/COFINS os serviços de gestão da logística reversa, transporte e processamento de resíduos prestados por terceiros para as empresas.
• Medida permite a desoneração nos casos em que parte dos serviços é terceirizada, resultando em tratamento equivalente ao proposto para atividades verticalizadas.

> Incentivo direto ao investimento e financiamento da logística reversa
• Parte dos gastos das empresas com a logística reversa poderia ser abatida do imposto de renda devido, a exemplo de incentivos já existentes para a cultura e o esporte.

> Desoneração da folha de pagamento das cooperativas de catadores

* Vale destacar que os setores com logística reversa onerosa têm demandas específicas pela desoneração do custo da cadeia e das entidades gestoras sem fins lucrativos
 

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