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País está preparado para a aplicação da lei que põe fim aos lixões? Não


fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1555131-pais-esta-preparado-para-a-aplicacao-da-lei-que-poe-fim-aos-lixoes-nao.shtml
categoria: Meio Ambiente

ANA CAROLINA F. DE MELO BRITO: PRESSÃO GOVERNAMENTAL
Passados alguns meses do fim do prazo para encerramento dos lixões, mais de 2.000 municípios ainda destinam de forma incorreta os seus resíduos. A alegação de insuficiência técnica e de recursos é recebida com ceticismo por alguns, mas o debate sobre o tema não dispensa reflexões.
Segundo a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), os municípios deveriam elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos até 2012, antes do Plano de Saneamento, cujo prazo termina em 31 de dezembro de 2015. Essa divergência de prazos parece contraditória e evidencia uma falha na coordenação de políticas públicas tão intimamente ligadas.
O plano municipal é um instrumento essencial na gestão ambiental e deve anteceder o encerramento dos lixões. Isso porque apresenta um diagnóstico dos resíduos gerados, identifica áreas prioritárias para a destinação, elenca ações e responsabilidades dos agentes envolvidos na sua implantação e operacionalização, incluindo catadores, coleta seletiva e outras definições para o fiel cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Somente os municípios que fizeram os Planos de Resíduos Sólidos podem ter acesso a recursos federais para esse fim. É importante lembrar, porém, que menos da metade dos mais de 5.000 municípios brasileiros conseguiu cumprir a meta no ano de 2012.
Não basta querer apenas. É preciso mais do que isso. É necessário planejamento para eliminar os lixões e buscar o pleno atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o envolvimento de todos os atores que interferem nessa questão: empresas, consumidores e Poder Público. Do contrário, mesmo sem lixões, o resíduo sem segregação continuará desperdiçado no aterro sanitário. Se não houver gerenciamento adequado, instrumentalizado em um Plano eficaz, a vida útil dos aterros será diminuída e continuarão perdidas todas as possibilidades de aproveitamento do resíduo, que trazem benefícios não somente para o meio ambiente, mas também sociais e econômicos.
Por outro lado, embora ainda haja vários municípios irregulares, o maior volume de resíduos é gerado na região sudeste, onde os indicadores de destinação adequada são mais positivos e há um percentual maior de cidades sem lixões. Tais dados sinalizam que é preciso continuar buscando alternativas e que houve avanços palpáveis a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É leviano afirmar que esta lei está sendo totalmente ignorada pelos municípios. Os municípios que mantêm lixões estão sujeitos ao ajuizamento de ações civis públicas, multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e os prefeitos e gestores ainda podem responder por improbidade administrativa e crime ambiental de poluição.
Por fim, vale ressaltar que o descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos pode ser objeto de controle pelo Tribunal de Contas Estadual ao emitir Parecer Prévio sobre as contas anuais do Município. Portanto, não faltam argumentos de força para que a lei seja cumprida pelos prefeitos.
Ocorre que, antes de se ater às penas da lei, deve-se mirar o escopo mais amplo da norma, no sentido de harmonização dos ditames ambientais, sociais e econômicos. Embora todos anseiem que os lixões sejam banidos, é preciso planejar e considerar as peculiaridades locais para alcançar as soluções apropriadas, que agora são buscadas por intermédio de negociações individuais com o Ministério Público.
ANA CAROLINA F. DE MELO BRITO, 38, é sócia da área de meio ambiente do escritório Trigueiro Fontes Advogados e membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PE
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