A reforma tributária do consumo colocou a reciclagem no centro de um dos debates mais sensíveis de 2026. De um lado, sindicatos, consultorias e representantes da cadeia de recicláveis alertam para o risco de um salto de carga tributária e de perda de competitividade frente à matéria-prima virgem. Do outro, o Ministério da Fazenda diz que essa leitura está errada e sustenta que o novo modelo foi desenhado justamente para evitar aumento de carga no setor.
Antes de tudo, há um ponto essencial para o leitor entender sem confusão: 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS, e a transição do sistema vai até 2033. Em outras palavras, o número de 26,5% que aparece no debate não representa uma cobrança geral já aplicada de forma plena em 2026 para toda operação do setor, mas uma projeção usada por parte do mercado para estimar como a cadeia pode se comportar quando o modelo estiver maduro.

O que já está valendo — e o que ainda está em transição
A Emenda Constitucional 132/2023 criou a espinha dorsal da reforma e abriu caminho para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um IVA dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal. Segundo o cronograma divulgado pelo Senado e reiterado em coberturas econômicas de 2026, este ano funciona como fase de testes, enquanto a transição completa vai até 2033.
Isso importa porque o debate da reciclagem não é só sobre “quanto vai pagar agora”, mas sobre como o desenho final da tributação pode alterar investimento, compra de insumos, estrutura de custos, contratos e competitividade ao longo dos próximos anos. No setor de sucatas, onde muitos materiais têm baixo valor agregado e margem apertada, qualquer mudança no aproveitamento de crédito ou no custo indireto pode pesar muito mais do que em cadeias industriais mais robustas.
De onde vem a projeção de alta de 6% para 26,5%
A leitura mais crítica do setor parte de estimativas atribuídas à SyGeCom e reproduzidas em veículos como a Tribuna do Norte, além de falas de representantes empresariais em espaços como a FIERN. Nessa linha, a tributação hoje percebida como média do setor estaria em torno de 5% a 6,5%, e poderia chegar a 26,5% no regime final, caso os recicláveis passassem a ser tratados como uma operação comum, sem vantagem competitiva suficiente frente ao insumo virgem.
No Rio Grande do Norte, onde o tema ganhou força pública, a preocupação foi explicitada pelo presidente do SindRecicla-RN, Etelvino Patrício. Segundo a Tribuna do Norte, ele afirmou que o material reciclado tem baixo valor agregado e não comporta uma carga desse porte. A mesma reportagem informa que o setor emprega cerca de 6.100 pessoas diretamente e 20 mil indiretamente no estado, com reciclagem ainda restrita a algo em torno de 25% dos resíduos gerados localmente.
Na FIERN, a crítica foi na mesma direção. Etelvino disse que a reforma colocaria os reciclados no mesmo percentual de imposto da matéria-prima virgem e que, nesse cenário, “não há margem”. Essa fala ajuda a entender o centro da resistência empresarial: não basta o texto legal prometer neutralidade; o setor quer ter certeza de que a neutralidade vai aparecer também na operação real, no caixa e no preço final.
O que o governo diz que muda a favor da reciclagem
A posição oficial do Ministério da Fazenda é frontalmente oposta à leitura alarmista. Em nota publicada em 29 de janeiro de 2026, a pasta disse que “não é verdade” que a reforma aumentará a carga tributária da reciclagem e afirmou que o novo sistema garante neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários. A nota também sustenta que a venda de materiais por catadores não será tributada e que os investimentos das empresas serão desonerados por meio do creditamento integral.
O ponto mais importante da defesa do governo está no mecanismo de não cumulatividade plena. Pela explicação da Fazenda, mesmo quando o catador, a cooperativa ou a organização da economia popular estiverem isentos, o elo seguinte da cadeia poderá recuperar créditos como se o imposto tivesse sido pago. É essa engenharia que sustenta a tese oficial de que o reciclado não perderia atratividade tributária para o insumo primário.
Esse desenho também aparece em análises tributárias publicadas no setor privado. Em estudo da BLB Escola de Negócios, o art. 170 da LC 214/2025 é apontado como a base do regime de créditos presumidos para contribuintes de IBS e CBS que adquirirem resíduos sólidos de pessoas físicas, associações e cooperativas de catadores para destinação ambientalmente adequada. A mesma análise afirma que, para empresas em estruturas mais organizadas, sobretudo sob regimes com melhor aproveitamento de crédito, o efeito tende à neutralidade ou a uma reconfiguração menos traumática do que a prevista nas projeções mais pessimistas.

Por que recicladoras e sucateiros continuam em alerta
Se a explicação oficial parece favorável, por que o setor continua desconfiado? Porque há uma diferença entre neutralidade legal e neutralidade operacional. A lei pode criar o mecanismo de compensação, mas a efetividade depende de regulamentação, conformidade fiscal, documentação correta, regime tributário, capacidade de aproveitamento de crédito e adaptação da cadeia inteira — do catador ao comprador industrial.
Além disso, o debate da reciclagem não passa apenas pela compra do material. A própria nota do Ministério reconhece distorções no sistema atual em serviços e insumos. E, na prática, operadores do setor temem que custos administrativos, exigências de controle e falhas na transição acabem corroendo parte da vantagem prometida. Em cadeias com margem estreita, isso basta para travar investimento, reduzir apetite por expansão e apertar ainda mais o preço pago na base.
Há ainda um fator de percepção econômica. Quando o mercado ouve “26,5%”, a reação imediata é defensiva, especialmente em empresas pequenas e médias. Por isso, mesmo com o discurso de neutralidade, o setor continua pressionando por regras mais claras, tratamento diferenciado e segurança de que o reciclado não ficará em desvantagem competitiva em nenhum elo relevante da cadeia.
O que muda na prática para catadores, cooperativas e empresas
Para os catadores pessoas físicas e parte das organizações da base, a mensagem oficial é positiva: a reforma amplia a proteção tributária e promete isenção total na venda dos materiais, com possibilidade de geração de crédito para o comprador. Esse é, provavelmente, o elemento mais socialmente forte do novo desenho.
Para cooperativas e operações menores, o cenário é mais misto. A proteção legal existe, mas o ganho real dependerá de como compradores, indústrias e intermediários vão precificar esse novo ambiente. Se o crédito funcionar de forma simples e segura, a cadeia pode ficar mais formalizada e previsível. Se o mecanismo for burocrático ou pouco aproveitado, o benefício pode ficar concentrado longe da base.
Para recicladoras, sucateiros e compradores industriais, a discussão sai do slogan e entra na planilha. O que passa a importar é a combinação entre origem do material, regime tributário, composição do custo logístico, documentação fiscal, possibilidade de creditamento e velocidade de adaptação da empresa ao novo modelo. Em outras palavras: a reforma não elimina o trabalho de gestão; ela aumenta a exigência de gestão.

O que o setor deve monitorar a partir de agora
A melhor leitura, neste momento, é evitar os dois extremos. Ainda é cedo para tratar a reciclagem como derrotada pela reforma. Mas também é cedo para presumir que a neutralidade prometida pelo governo resolverá sozinha todos os gargalos de competitividade do setor. Hoje, o que existe é um desenho legal que tenta proteger a cadeia e um mercado que ainda quer ver como isso vai funcionar de verdade na operação.
Para o leitor do Sucatas.com, o ponto prático é claro: 2026 deve ser usado como ano de leitura fina da transição. Quem compra, vende, separa, processa ou intermedeia materiais recicláveis precisa acompanhar a regulamentação, revisar enquadramento tributário, entender o impacto sobre crédito e documentar melhor suas operações. No setor de sucatas, a diferença entre perder margem e ganhar competitividade pode estar menos no discurso político e mais na qualidade da adaptação técnica.

No ecossistema do Sucatas.com, esse acompanhamento pode ser combinado com ações práticas: usar o Guia Sucatas.com para ampliar a rede de contatos, acompanhar conteúdos de legislação e mercado, fortalecer presença nos Classificados Sucatas.com e cruzar decisões comerciais com referências da Tabela de Preços Sucatas.com, sempre lembrando que preço e custo tributário variam por material, região, volume, logística e estrutura da operação.
FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA
Ministério da Fazenda — Nota de esclarecimento: “Setor de reciclagem não terá aumento de carga tributária com a Reforma Tributária” (29/01/2026).
Agência Brasil — “Fazenda desmente aumento de carga tributária sobre setor de reciclagem” (29/01/2026).
Planalto — Emenda Constitucional 132/2023.
Senado Notícias — “Novos tributos começam a ser testados em 2026 e transição vai até 2033” (16/12/2024).
Tribuna do Norte — “Reciclagem potiguar teme aumento de imposto com a reforma tributária” (26/02/2026).
FIERN — “Impactos da Reforma Tributária no setor da Reciclagem são destaque no ‘Fala, Indústria!’” (31/10/2025).
BLB Escola de Negócios — “A tributação da sucata com a Reforma Tributária (LC 214/2025)” (16/12/2025).
Exame / Esfera Brasil — “Reciclagem: como o setor pode ser afetado pela reforma tributária” (02/02/2026).
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