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A Lei nº 15.394/2026 foi sancionada em 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026. A norma altera a Lei nº 11.196/2005 para autorizar o creditamento de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados materiais recicláveis e isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas especificados na lei.
Na prática, a mudança busca dar mais segurança jurídica a uma discussão antiga do setor: como tratar, do ponto de vista tributário, a compra e a venda de materiais recicláveis usados como insumo produtivo. Segundo a Agência Senado, a lei foi sancionada sem vetos e reforça os incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins na compra e venda de materiais recicláveis.
Para quem atua com sucatas, reciclagem, coleta, triagem, compra, venda e transformação de materiais, o ponto principal é entender que o benefício está ligado a operações formais e, principalmente, a empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real.
O que diz a Lei 15.394/2026
A nova lei altera os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. O art. 47 passa a autorizar o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de determinados materiais, desde que a compra seja feita por pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no Lucro Real e utilize esses insumos como matéria-prima ou material secundário.
A lei também estabelece que o crédito será calculado sobre o valor dos itens adquiridos no mês, pelas alíquotas previstas nas leis do PIS/Pasep e da Cofins, e que o crédito não aproveitado em determinado mês poderá ser usado nos meses seguintes.
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Já o art. 48 passa a prever que a venda desses desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições.
Em linguagem simples: a lei tenta manter uma lógica de incentivo à reciclagem em duas pontas. De um lado, a venda de determinados materiais recicláveis para empresas do Lucro Real fica isenta. De outro, a empresa compradora pode aproveitar créditos tributários quando usa esses materiais como insumo produtivo.

Quais materiais entram na regra
De acordo com o texto oficial da lei, os materiais abrangidos incluem desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos descritos no Capítulo 81 da TIPI.
A Agência Câmara também destacou que a norma autoriza créditos tributários para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
Isso torna a pauta especialmente relevante para setores muito presentes no mercado de sucatas, como:
plásticos recicláveis;
papel e papelão;
vidro;
ferro e aço;
cobre;
alumínio;
chumbo;
zinco;
estanho;
outros resíduos metálicos enquadrados na TIPI.
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Por que o Tema 304 do STF entra nessa discussão
A Lei 15.394/2026 dialoga diretamente com a discussão do Supremo Tribunal Federal no Tema 304, que tratou da apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. Na página do tema, o STF registra como tese a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedavam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
O assunto ganhou força porque a decisão do STF resolveu a questão do crédito, mas criou preocupação no setor em relação à isenção na venda dos materiais. Segundo a Agência Câmara, no início de março o STF manteve decisão de 2021 que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção na venda desses materiais; a nova lei retoma essa isenção para a venda.
A ABREMA também avaliou que a sanção da Lei 15.394/2026 consolida em lei o entendimento firmado pelo STF e amplia previsibilidade e segurança jurídica para os incentivos fiscais de PIS/Pasep e Cofins nas operações com materiais recicláveis.
O que muda na prática para compradores
Para indústrias e empresas do Lucro Real que compram materiais recicláveis como insumo, a nova regra pode representar redução de custo tributário e mais previsibilidade contábil.
Isso vale especialmente para empresas que utilizam resíduos como matéria-prima ou material secundário em processos produtivos. O texto oficial é claro ao condicionar o crédito à aquisição por pessoa jurídica do Lucro Real e ao uso dos materiais como matéria-prima ou material secundário.
Na prática, essas empresas devem observar três pontos:
se o material adquirido está entre os itens previstos na lei;
se o fornecedor é pessoa jurídica domiciliada no Brasil;
se a documentação fiscal comprova a operação de forma adequada.
O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, a bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país e a custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no país, conforme o texto da nova lei.

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O que muda para vendedores, recicladores e fornecedores
Para quem vende sucata, resíduos ou aparas, a mudança pode tornar o material reciclável mais atrativo para compradores industriais enquadrados no Lucro Real.
Isso não significa que todo vendedor terá automaticamente aumento de preço ou ganho imediato. O efeito depende de mercado, demanda, volume, qualidade do material, regularidade documental, localização, frete, forma de pagamento e capacidade de o comprador aproveitar o crédito.
Mesmo assim, a sinalização é importante. Segundo a Agência Senado, o benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem o Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Para empresas menores, MEIs, autônomos, cooperativas e catadores que não estão no Lucro Real, o impacto tende a ser mais indireto. Eles podem ser beneficiados se a demanda industrial crescer, se compradores buscarem mais material reciclável formalizado ou se houver valorização comercial dos fornecedores que conseguem comprovar origem, qualidade e regularidade da operação.
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O benefício não é automático para todos
Este é o ponto mais importante para evitar erro de interpretação: a Lei 15.394/2026 não deve ser lida como um benefício automático para qualquer pessoa que compra ou vende sucata.
A regra envolve PIS/Pasep e Cofins, regime de Lucro Real, aquisição por pessoa jurídica, uso do material como insumo e enquadramento dos materiais previstos na lei.
Por isso, quem atua no setor deve evitar três conclusões apressadas:
“Todo mundo vai ganhar crédito.”
Não. O crédito está ligado a empresas enquadradas no Lucro Real e às condições previstas na lei.“Todo material reciclável entra automaticamente.”
Não. A lei especifica grupos de materiais e classificações.“O preço da sucata vai subir imediatamente.”
Não necessariamente. O preço depende de demanda, região, qualidade, escala, logística e negociação.
A análise técnica do Sucatas.com é que a lei melhora o ambiente de segurança jurídica e pode fortalecer a competitividade dos recicláveis, mas seus efeitos práticos devem ser acompanhados ao longo das próximas semanas e meses, especialmente em materiais com maior presença industrial, como plásticos, papel, vidro, ferro, aço, cobre e alumínio.

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O que isso muda na prática para o setor?
Para indústrias do Lucro Real
A principal mudança é a possibilidade de aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra dos materiais especificados, desde que usados como matéria-prima ou material secundário. Isso pode melhorar o cálculo de custo e tornar o uso de recicláveis mais competitivo frente a insumos virgens.
Para recicladores e fornecedores formais
A regularidade fiscal e documental ganha ainda mais importância. Quem consegue emitir documento adequado, comprovar origem e entregar material classificado corretamente tende a se posicionar melhor diante de compradores industriais.
Para cooperativas e catadores
O impacto pode vir pela ampliação da demanda, pela profissionalização dos compradores e pela necessidade de materiais com melhor rastreabilidade. Mas o ganho direto depende da forma jurídica, do regime tributário e da relação comercial com empresas compradoras.
Para transportadores
Se a demanda por recicláveis crescer, pode haver mais movimentação logística de materiais. Mas isso dependerá do comportamento real do mercado, do preço dos insumos virgens e da capacidade operacional das empresas.
Para anunciantes no Sucatas.com
Empresas que compram, vendem, transportam, classificam ou beneficiam materiais recicláveis podem usar o momento para revisar seus anúncios, melhorar descrições, informar segmentos atendidos e reforçar sua presença no Guia Sucatas.com e nos Classificados Sucatas.com.

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Como o setor deve se preparar
A nova lei torna mais importante a organização documental das operações. Para compradores e vendedores, alguns cuidados passam a ser ainda mais relevantes:
revisar o regime tributário da empresa;
consultar contador ou especialista tributário;
conferir se o material vendido ou comprado está contemplado pela lei;
manter notas fiscais, contratos, comprovantes de origem e registros de entrega;
separar corretamente os materiais por tipo e qualidade;
evitar descrições genéricas em documentos e anúncios;
acompanhar orientações da Receita Federal e de entidades setoriais;
observar como o mercado reage em preço, demanda e volume.
A ABREMA afirmou que a consolidação desse marco legal é relevante para impulsionar investimentos, ampliar capacidade operacional e fortalecer a reciclagem no desenvolvimento sustentável do país.
No caso do setor plástico, é recomendável que empresas acompanhem também manifestações e orientações de entidades representativas como a ABIPLAST, especialmente porque plásticos recicláveis estão entre os materiais citados pela lei e podem ter impacto relevante em cadeias como PET, PEAD, PP e outros materiais usados como insumo industrial.
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Onde acompanhar os reflexos no mercado
A Lei 15.394/2026 não muda apenas uma regra tributária. Ela pode influenciar negociações, margens, formalização de fornecedores, interesse por materiais recicláveis e estratégias de compra de indústrias.
Por isso, o Sucatas.com recomenda que profissionais do setor acompanhem:
a Tabela de Preços do Sucatas.com, para observar possíveis reflexos por material;
o Guia Sucatas.com, para localizar empresas, compradores, fornecedores e prestadores do setor;
os Classificados Sucatas.com, para acompanhar anúncios de compra, venda, máquinas, equipamentos e oportunidades;
novos conteúdos da categoria Legislação, para atualizações regulatórias e tributárias.
A nova lei cria um cenário mais favorável à economia circular, mas o resultado prático dependerá da aplicação correta das regras, da formalização das operações e da reação real do mercado.
Para quem compra, vende ou trabalha com materiais recicláveis, o próximo passo é simples: entender a regra, revisar a documentação e acompanhar os preços com atenção.
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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA
Lei nº 15.394/2026 — texto oficial na Legislação Informatizada da Câmara dos Deputados / publicação original no DOU.
Agência Senado — “Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem”.
Agência Câmara de Notícias — “Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis”.
Supremo Tribunal Federal — Tema 304, sobre apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
ABREMA — publicação setorial sobre a sanção da Lei 15.394/2026 e seus efeitos para a cadeia de reciclagem.
Análise técnica Sucatas.com — leitura editorial própria sobre impacto prático, documentação, preços, formalização e acompanhamento de mercado.
Monitoramento editorial recomendado — ABIPLAST e demais entidades setoriais ligadas à indústria do plástico, reciclagem e economia circular.
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