AVISO AO LEITOR |
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A sucata pode escapar da cobrança direta e ainda sentir seus efeitos. A nova arquitetura tarifária dos Estados Unidos pode reorganizar produção industrial, consumo de matéria-prima reciclada, geração de resíduos, preços, estoques, fretes e destinos comerciais.
A partir de 22 de julho de 2026, os Estados Unidos aplicam tarifa adicional de 25% aos produtos brasileiros não excepcionados pela ação da Seção 301. O aviso final também exclui artigos submetidos à Seção 232 e uma longa lista de matérias-primas e insumos, entre eles códigos específicos de sucata ferrosa, cobre e outros metais. [1] [2]
Isso não significa que o setor esteja protegido. Quando uma tarifa muda o custo de aço, alumínio, cobre, máquinas, componentes, embalagens ou bens industriais, ela altera decisões de compra, produção, investimento e estoque. Essas decisões chegam à cadeia que gera e consome sucata e, depois, às cotações negociadas em pátios, cooperativas, recicladoras, fundições e siderúrgicas.
TESE CENTRAL |
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O que mudou de fato
Em 15 de julho de 2026, o USTR anunciou a ação final de uma investigação conduzida sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A decisão impõe tarifa adicional de 25% aos produtos brasileiros não excepcionados, com vigência às 0h01 do horário da Costa Leste em 22 de julho. A investigação recebeu mais de 360 manifestações escritas e ouviu 77 testemunhas em audiência realizada em 6 e 7 de julho. [1] [2]
A medida é direcionada ao Brasil, mas não cobre todo o comércio bilateral. O tratamento depende do código HTSUS e das exceções previstas. Como esta reportagem foi fechada em 21 de julho, ainda não há base posterior suficiente para atribuir altas ou quedas específicas de preço à nova tarifa.
Data | Medida | Leitura correta |
2 abr. 2025 | Início do regime amplo de tarifas recíprocas, depois modificado | Contexto histórico; não confundir com a nova Seção 301. |
20 fev. 2026 | Encerramento de determinadas ações tarifárias anteriores | A arquitetura de 2025 não deve ser tratada como automaticamente vigente em julho de 2026. [4] |
24 fev. 2026 | Sobretaxa temporária geral de 10% | Vigência até 0h01 de 24/07/2026, salvo alteração; possui exceções e não se soma à parcela sujeita à Seção 232. [3] |
abr.–jun. 2026 | Reorganização das tarifas setoriais de aço, alumínio e cobre | Faixas de 50%, 25% e 15% conforme composição e categoria. [5] [6] |
15 jul. 2026 | USTR anuncia tarifa de 25% da Seção 301 para produtos brasileiros não excepcionados | Nova medida específica contra o Brasil. [1] [2] |
20 jul. 2026 | Novo incentivo para projetos de alumínio primário nos EUA | Projetos aprovados podem importar volume correspondente com metade da tarifa da Seção 232. [7] |
22 jul. 2026 | Entrada em vigor da tarifa de 25% | Marco operacional para exportadores e importadores. |
24 jul. 2026 | Fim programado da sobretaxa de 10% | Exige monitoramento imediato. [3] |

Não existe uma tarifa única: quatro camadas principais
Camada | O que é | Atenção |
Tarifa normal | Alíquota ordinária do HTSUS | Varia por código, origem e tratamento aplicável. |
Sobretaxa de 10% | Medida temporária da Seção 122, de 24/02 a 24/07/2026 | Tem exceções; não incide sobre a parcela sujeita à Seção 232. [3] |
Seção 301 – Brasil | Adicional de 25% a partir de 22/07/2026 | Não cobre produtos excepcionalizados nem artigos da Seção 232. [2] |
Seção 232 – metais | Regime setorial de aço, alumínio, cobre e derivados | Pode aplicar 50%, 25% ou 15% a grupos definidos. [5] [6] |
Defesa comercial | Antidumping, compensatórias e outras medidas | Podem continuar aplicáveis independentemente da Seção 301. |
ERROS A EVITAR |
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Quais sucatas aparecem nas exceções
O aviso final inclui linhas tarifárias específicas ligadas a resíduos e sucatas metálicas. É uma lista técnica, não uma isenção geral da reciclagem. Entre os exemplos representativos estão: [2]
HTSUS | Descrição resumida | Tratamento |
7204.21.00 | Resíduos e sucatas de aço inoxidável | Exceção da Seção 301 de 25% |
7204.30.00 | Resíduos e sucatas de ferro ou aço estanhado | Exceção |
7204.41.00 | Cavacos, aparas, limalhas e recortes ferrosos | Exceção |
7404.00.30 | Ânodos usados e sucata com menos de 94% de cobre | Exceção |
7404.00.60 | Sucata com 94% ou mais de cobre | Exceção |
7503.00.00 | Resíduos e sucatas de níquel | Exceção |
7902.00.00 | Resíduos e sucatas de zinco | Exceção |
8002.00.00 | Resíduos e sucatas de estanho | Exceção |
8104.20.00 | Resíduos e sucatas de magnésio | Exceção |
8105.30.00 | Resíduos e sucatas de cobalto | Exceção |
8108.30.00 | Resíduos e sucatas de titânio | Exceção |
A USTR registrou que sucata de ferro e aço é insumo relevante para a produção norte-americana de aços carbono e ligados e que não haveria oferta doméstica viável suficiente para certas necessidades. A lógica revela o equilíbrio buscado: proteger produtos industriais sem encarecer todos os insumos reciclados necessários à própria manufatura. [2]

Como uma tarifa em Washington chega ao pátio de sucata
CADEIA DE TRANSMISSÃO |
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O preço da sucata resulta da combinação entre valor internacional, câmbio, qualidade, composição, volume, custo de preparação, demanda industrial, frete, prazo de pagamento, estoque e risco comercial. A tarifa entra nessa equação como um fator adicional, não como uma fórmula automática.
Demanda industrial: mais produção pode elevar o consumo de sucata; custos maiores também podem reduzir vendas e investimento.
Geração de sucata: mais fabricação gera aparas e cavacos; menos atividade reduz sucata industrial nova.
Desvio de comércio: produtos que perdem espaço nos EUA procuram outros destinos ou permanecem no mercado de origem.
Logística e contratos: mudanças rápidas afetam navios, contêineres, armazenagem, Incoterms e responsabilidade por tributos.
Impactos por material e cadeia
Sucata ferrosa e aço inoxidável
Códigos específicos de inox, material estanhado e aparas ferrosas foram excepcionados, enquanto produtos de aço e derivados permanecem no regime da Seção 232. Se a proteção elevar a produção siderúrgica norte-americana, a procura interna por sucata pode crescer. A ReMA informa que quase 70% do aço dos EUA é produzido em fornos elétricos a arco, que usam principalmente aço reciclado. Porém, uma desaceleração em construção, automóveis ou máquinas pode reduzir esse efeito. [2] [5] [12]
Cobre, latão e bronze
Os códigos 7404.00.30 e 7404.00.60 estão nas exceções. Alguns produtos não trabalhados de cobre, latão e bronze também aparecem, mas produtos acabados e derivados podem estar sob a Seção 232. No Brasil, o preço continua dependente de cotações internacionais, dólar, pureza, perdas, frete e demanda local. [2] [5] [6]
Alumínio
O alumínio combina tarifa setorial e incentivo à produção primária. Em 20 de julho, a Casa Branca criou programa para projetos aprovados de novas fundições, com possibilidade de importar volume proporcional a metade da tarifa aplicável. A ReMA afirma que mais de 80% da produção de alumínio dos EUA vem de fontes recicladas. O enquadramento da sucata de alumínio deve ser conferido no HTSUS e nas regras da Seção 232. [7] [12]
Metais críticos, eletrônicos e baterias
As exceções incluem sucatas de níquel, zinco, estanho, magnésio, cobalto, titânio e outros materiais estratégicos. Baterias e eletrônicos, porém, não podem ser avaliados apenas pelo metal contido: células, módulos, equipamentos, transporte e destinação possuem regras próprias. [2]
Papel e papelão
O impacto tende a ser indireto, por atividade industrial, comércio eletrônico, alimentos, bens de consumo, embalagens e fretes. Os EUA exportaram 12,4 milhões de toneladas de papel e fibras recuperadas em 2024, avaliadas em US$ 2,6 bilhões. [11]
Plásticos recicláveis
A transmissão ocorre por produção industrial, petróleo, resina virgem, embalagens e logística. Maior produção local pode aumentar a demanda por reciclado; atividade menor pode reduzir consumo. Qualidade, homogeneidade, umidade e contaminação tornam-se ainda mais decisivas.
Máquinas e equipamentos
Prensas, trituradores, moinhos, esteiras, motores e componentes podem cair em diferentes faixas conforme conteúdo metálico e classificação. O risco é aumento de custo de reposição; a oportunidade está em reforma, fabricação local, mercado de usados e manutenção especializada. [5] [6]
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O que pode mudar no Brasil
O comércio de bens entre Estados Unidos e Brasil somou cerca de US$ 94,3 bilhões em 2025. Os EUA exportaram US$ 54,4 bilhões ao Brasil, importaram US$ 39,9 bilhões e registraram superávit de US$ 14,4 bilhões. [8]
O governo brasileiro contesta a ação. Em nota de 16 de julho, o MDIC afirmou que houve mais de 30 reuniões bilaterais desde julho de 2025 e citou superávit norte-americano acumulado de US$ 424,5 bilhões em bens e serviços nos últimos 15 anos. Trata-se da posição oficial brasileira, não de garantia de reversão da medida. [9]
Perda de competitividade nos EUA para produtos não excepcionados.
Redirecionamento para América Latina, Europa, Ásia ou mercado interno.
Maior oferta doméstica em alguns segmentos, favorecendo compradores e pressionando vendedores.
Efeito cambial sobre metais, máquinas, peças, fretes e contratos.
Adiamento de investimento industrial, com impacto na geração de aparas e na demanda por sucata.
Possibilidade de novas medidas de defesa comercial em mercados que recebam produtos desviados.
O BNDES avaliou que, em 2025, o impacto agregado sobre a pauta exportadora brasileira foi limitado pela diversificação de destinos. As exportações brasileiras aos EUA caíram 6,6% no ano, e o déficit bilateral brasileiro ficou em US$ 7,5 bilhões; o estudo destaca que redirecionamento para China e outros mercados asiáticos ajudou a reduzir perdas. Essa experiência é referência, não previsão para cada material. [10]
O que pode mudar nos Estados Unidos
Em 2024, os EUA exportaram 32 milhões de toneladas métricas de materiais reciclados, avaliadas em US$ 28 bilhões; cerca de 30% do material processado por recicladores norte-americanos segue ao mercado global. [11]
A ReMA estima que a indústria de reciclagem sustenta mais de 603 mil empregos e movimenta US$ 184 bilhões anuais. A entidade também afirma que mais de 75% das fábricas de papel usam material recuperado e que mais de 80% da produção de alumínio vem de fontes recicladas. [12]
Surgem dois cenários concorrentes: tarifas podem elevar produção doméstica e consumo de sucata; ou podem encarecer insumos e bens finais, reduzir vendas, investimentos e geração de resíduos industriais. O resultado líquido dependerá de construção, automóveis, infraestrutura, energia, embalagens e bens duráveis.
O efeito global: novas rotas e mais incerteza
Quando um mercado se fecha parcialmente, fornecedores menos atingidos podem ocupar espaço, produtos desviados buscam novos destinos e mercados terceiros podem responder com salvaguardas ou antidumping. Esse processo é conhecido como desvio de comércio.
A OMC projetou desaceleração do comércio mundial de mercadorias de 4,6% em 2025 para 1,9% em 2026 no cenário-base. A projeção é cercada de riscos e reforça o ambiente de menor previsibilidade. [13]
Para o Brasil, a oportunidade é ocupar lacunas deixadas por fornecedores que priorizem os EUA; o risco é enfrentar mais concorrência em mercados alternativos. Qualidade, escala, documentação e custo logístico ganham peso.
A política tarifária pode ajudar ou prejudicar a economia circular
Possíveis efeitos positivos | Possíveis efeitos negativos |
Maior valorização da sucata como insumo estratégico | Queda do preço pago na origem quando falta capacidade de absorção |
Substituição parcial de matéria-prima virgem por reciclada | Acúmulo de materiais de menor valor sem destino econômico |
Investimentos em triagem e rastreabilidade | Maior distância de transporte e pegada logística |
Fortalecimento de cadeias regionais | Máquinas e peças mais caras para recicladoras |
Demanda por metais críticos recuperados | Deslocamento de fluxos para mercados com controle ambiental mais frágil |
Cenários de curto, médio e longo prazo
Horizonte | O que pode acontecer | Risco | Oportunidade |
Semanas a 6 meses | Dúvidas de classificação, renegociação, volatilidade, busca inicial por destinos | Erro de enquadramento e estoque caro | Captura rápida de compradores e rotas |
6 meses a 2 anos | Mudança de fornecedores, novos contratos, ajuste industrial e de spreads | Margens menores e concentração | Profissionalização e novos serviços |
Mais de 2 anos | Regionalização, conteúdo local e novos regimes ambientais/comerciais | Fragmentação permanente | Reciclados como insumos estratégicos |

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Plano de ação para empresas e profissionais
Mapear exposição: listar materiais, NCM, destinos, clientes exportadores e dependência por comprador.
Confirmar classificação antes de cotar: composição, teor, liga, processamento, origem, NCM, HS e HTSUS.
Diversificar compradores e destinos: ampliar carteira nacional e avaliar mercados alternativos compatíveis.
Aumentar qualidade e rastreabilidade: separar ligas, controlar umidade, padronizar fardos, registrar peso e origem.
Rever contratos e Incoterms: definir tarifa, armazenagem, redirecionamento, reajuste e responsabilidade por classificação.
Criar cenários financeiros: pressão, intermediário e oportunidade.
Acompanhar indicadores oficiais, preços líquidos, fretes e produção industrial — não apenas manchetes.
CHECKLIST DO PEQUENO OPERADOR |
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O que já está confirmado e o que ainda é cenário
Status | Afirmação |
Confirmado | Tarifa adicional de 25% entra em vigor em 22/07/2026 para produtos brasileiros não excepcionados. [1] [2] |
Confirmado | Produtos da Seção 232 e vários códigos de sucata estão fora da nova Seção 301. [2] |
Confirmado | Sobretaxa temporária de 10% está prevista até 0h01 de 24/07/2026, salvo alteração. [3] |
Confirmado | Os EUA registraram superávit de bens com o Brasil em 2025. [8] |
Cenário | Aumento da demanda norte-americana por sucata ferrosa, cobre ou alumínio. |
Cenário | Alta ou queda de preços de sucata no Brasil causada diretamente pela nova medida. |
Cenário | Redirecionamento de produtos brasileiros para destinos específicos. |
Cenário | Impacto ambiental líquido positivo ou negativo. |
Conclusão: a isenção não encerra a história
A política tarifária norte-americana não é uma tabela simples que determina alta ou queda da sucata. Ela reúne tarifa normal, sobretaxa temporária, ação específica contra o Brasil, tarifas setoriais, exceções e classificações técnicas. A primeira tarefa de qualquer empresa é descobrir a qual camada seu produto pertence.
Para a reciclagem, o principal efeito pode ocorrer na indústria. Mais produção pode aumentar a demanda por reciclados; custos e incerteza podem reduzir consumo, investimento e geração de sucata. Produtos desviados podem ampliar a oferta brasileira ou abrir novas oportunidades de transformação.
A resposta mais segura é melhorar informação, classificação, qualidade, contratos, diversificação e controle financeiro. Em um mercado mais fragmentado, quem trabalha com material bem preparado, documentação organizada e mais de uma rota comercial tende a proteger melhor sua margem.
SÍNTESE FINAL |
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PRÓXIMOS PASSOS NO SUCATAS.COM |
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O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA PARA O SETOR?
Público | Impacto prático |
| Devem revisar origem, classificação, preço líquido, prazo e disponibilidade; podem encontrar mais oferta local em alguns segmentos. |
| Precisam evitar estoque especulativo, ampliar compradores e negociar validade de cotação e condições de retirada. |
| Qualidade, separação por liga, rastreabilidade e flexibilidade de destino ganham valor. |
| O efeito tende a aparecer por preço, seletividade, prazo de retirada e espaço nos pátios; reduzir contaminação é a melhor defesa. |
| Mudanças de rota e porto podem alterar volume, prazo, contêineres, armazenagem e contratos. |
| Devem mapear exposição direta e indireta, revisar insumos e avaliar substituição entre matéria-prima virgem e reciclada. |
| Há oportunidade em classificação, laudos, consultoria aduaneira, manutenção, reforma e logística. |
| Mais busca por novos contatos e destinos torna presença profissional e anúncios atualizados mais importantes. |
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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA
[1] USTR — Ação da Seção 301 contra o Brasil (15/07/2026) — Confirma tarifa de 25% e histórico da investigação. Acesso em 21/07/2026.
[2] USTR — Notice of Action / anexos (15/07/2026) — Confirma vigência, exceções, códigos e justificativas. Acesso em 21/07/2026.
[3] Casa Branca — Sobretaxa temporária de 10% (20/02/2026) — Confirma período, exceções, regra da Seção 232 e término programado. Acesso em 21/07/2026.
[4] Casa Branca — Ending Certain Tariff Actions (20/02/2026) — Confirma encerramento de determinadas ações tarifárias anteriores. Acesso em 21/07/2026.
[5] Casa Branca — Tarifa sobre aço, alumínio e cobre (02/04/2026) — Base do regime setorial. Acesso em 21/07/2026.
[6] Casa Branca — Ajuste de junho dos metais (01/06/2026) — Confirma faixas de 50%, 25% e 15%. Acesso em 21/07/2026.
[7] Casa Branca — Incentivo a projetos de alumínio (20/07/2026) — Confirma programa de onshoring e tarifa reduzida. Acesso em 21/07/2026.
[8] USTR — Brazil Trade Summary — Confirma comércio de bens de 2025. Acesso em 21/07/2026.
[9] MDIC — Defesa do Brasil no âmbito da Seção 301 (16/07/2026) — Apresenta posição oficial brasileira. Acesso em 21/07/2026.
[10] BNDES — Impactos do tarifaço na balança comercial brasileira (10/03/2026) — Sustenta dados de 2025 e diversificação de destinos. Acesso em 21/07/2026.
[11] ReMA — International Trade and Market Access — Dados de comércio de reciclados em 2024. Acesso em 21/07/2026.
[12] ReMA — Economic Impact Study (22/04/2026) — Dados econômicos e uso industrial de reciclados. Acesso em 21/07/2026.
[13] OMC — Global Trade Outlook (19/03/2026) — Projeção de crescimento do comércio mundial. Acesso em 21/07/2026.
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