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Tarifaço dos EUA: a sucata pode ficar fora da cobrança e ainda sentir o impacto
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Tarifaço dos EUA: a sucata pode ficar fora da cobrança e ainda sentir o impacto

Nova tarifa de 25% sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor em 22 de julho. Exceções para sucatas metálicas não impedem efeitos sobre indústria, demanda, preços, fretes, estoques e rotas de venda.

Publicado por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

Publicado em 22 de julho de 2026 Atualizado em 23/07/2026
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AVISO AO LEITOR

Esta reportagem é jornalística e informativa. Não substitui consulta a despachante aduaneiro, advogado, contador, agente de carga ou especialista em comércio exterior. NCM, HS e HTSUS não são sinônimos perfeitos: a incidência depende da descrição, composição, origem, processamento e classificação efetiva da mercadoria.

A sucata pode escapar da cobrança direta e ainda sentir seus efeitos. A nova arquitetura tarifária dos Estados Unidos pode reorganizar produção industrial, consumo de matéria-prima reciclada, geração de resíduos, preços, estoques, fretes e destinos comerciais.

A partir de 22 de julho de 2026, os Estados Unidos aplicam tarifa adicional de 25% aos produtos brasileiros não excepcionados pela ação da Seção 301. O aviso final também exclui artigos submetidos à Seção 232 e uma longa lista de matérias-primas e insumos, entre eles códigos específicos de sucata ferrosa, cobre e outros metais. [1] [2]

Isso não significa que o setor esteja protegido. Quando uma tarifa muda o custo de aço, alumínio, cobre, máquinas, componentes, embalagens ou bens industriais, ela altera decisões de compra, produção, investimento e estoque. Essas decisões chegam à cadeia que gera e consome sucata e, depois, às cotações negociadas em pátios, cooperativas, recicladoras, fundições e siderúrgicas.

TESE CENTRAL

O maior efeito das tarifas sobre a reciclagem pode não estar na cobrança direta sobre determinada sucata, mas na reorganização das indústrias que geram, compram e consomem materiais recicláveis.

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O que mudou de fato

Em 15 de julho de 2026, o USTR anunciou a ação final de uma investigação conduzida sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A decisão impõe tarifa adicional de 25% aos produtos brasileiros não excepcionados, com vigência às 0h01 do horário da Costa Leste em 22 de julho. A investigação recebeu mais de 360 manifestações escritas e ouviu 77 testemunhas em audiência realizada em 6 e 7 de julho. [1] [2]

A medida é direcionada ao Brasil, mas não cobre todo o comércio bilateral. O tratamento depende do código HTSUS e das exceções previstas. Como esta reportagem foi fechada em 21 de julho, ainda não há base posterior suficiente para atribuir altas ou quedas específicas de preço à nova tarifa.

Data

Medida

Leitura correta

2 abr. 2025

Início do regime amplo de tarifas recíprocas, depois modificado

Contexto histórico; não confundir com a nova Seção 301.

20 fev. 2026

Encerramento de determinadas ações tarifárias anteriores

A arquitetura de 2025 não deve ser tratada como automaticamente vigente em julho de 2026. [4]

24 fev. 2026

Sobretaxa temporária geral de 10%

Vigência até 0h01 de 24/07/2026, salvo alteração; possui exceções e não se soma à parcela sujeita à Seção 232. [3]

abr.–jun. 2026

Reorganização das tarifas setoriais de aço, alumínio e cobre

Faixas de 50%, 25% e 15% conforme composição e categoria. [5] [6]

15 jul. 2026

USTR anuncia tarifa de 25% da Seção 301 para produtos brasileiros não excepcionados

Nova medida específica contra o Brasil. [1] [2]

20 jul. 2026

Novo incentivo para projetos de alumínio primário nos EUA

Projetos aprovados podem importar volume correspondente com metade da tarifa da Seção 232. [7]

22 jul. 2026

Entrada em vigor da tarifa de 25%

Marco operacional para exportadores e importadores.

24 jul. 2026

Fim programado da sobretaxa de 10%

Exige monitoramento imediato. [3]

Não existe uma tarifa única: quatro camadas principais

Camada

O que é

Atenção

Tarifa normal

Alíquota ordinária do HTSUS

Varia por código, origem e tratamento aplicável.

Sobretaxa de 10%

Medida temporária da Seção 122, de 24/02 a 24/07/2026

Tem exceções; não incide sobre a parcela sujeita à Seção 232. [3]

Seção 301 – Brasil

Adicional de 25% a partir de 22/07/2026

Não cobre produtos excepcionalizados nem artigos da Seção 232. [2]

Seção 232 – metais

Regime setorial de aço, alumínio, cobre e derivados

Pode aplicar 50%, 25% ou 15% a grupos definidos. [5] [6]

Defesa comercial

Antidumping, compensatórias e outras medidas

Podem continuar aplicáveis independentemente da Seção 301.

ERROS A EVITAR

“Todo produto brasileiro pagará 35%” — incorreto. “Todo metal brasileiro pagará 25% da Seção 301” — incorreto. “Se é sucata, está automaticamente isenta” — incorreto. A classificação e a regra efetiva devem ser verificadas produto por produto.

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Quais sucatas aparecem nas exceções

O aviso final inclui linhas tarifárias específicas ligadas a resíduos e sucatas metálicas. É uma lista técnica, não uma isenção geral da reciclagem. Entre os exemplos representativos estão: [2]

HTSUS

Descrição resumida

Tratamento

7204.21.00

Resíduos e sucatas de aço inoxidável

Exceção da Seção 301 de 25%

7204.30.00

Resíduos e sucatas de ferro ou aço estanhado

Exceção

7204.41.00

Cavacos, aparas, limalhas e recortes ferrosos

Exceção

7404.00.30

Ânodos usados e sucata com menos de 94% de cobre

Exceção

7404.00.60

Sucata com 94% ou mais de cobre

Exceção

7503.00.00

Resíduos e sucatas de níquel

Exceção

7902.00.00

Resíduos e sucatas de zinco

Exceção

8002.00.00

Resíduos e sucatas de estanho

Exceção

8104.20.00

Resíduos e sucatas de magnésio

Exceção

8105.30.00

Resíduos e sucatas de cobalto

Exceção

8108.30.00

Resíduos e sucatas de titânio

Exceção

A USTR registrou que sucata de ferro e aço é insumo relevante para a produção norte-americana de aços carbono e ligados e que não haveria oferta doméstica viável suficiente para certas necessidades. A lógica revela o equilíbrio buscado: proteger produtos industriais sem encarecer todos os insumos reciclados necessários à própria manufatura. [2]

Como uma tarifa em Washington chega ao pátio de sucata

CADEIA DE TRANSMISSÃO

Tarifa sobre o produto importado → mudança no custo e na competitividade → ajuste na produção industrial → alteração na geração e no consumo de sucata → efeito sobre estoque, frete, prazo e preço local.

O preço da sucata resulta da combinação entre valor internacional, câmbio, qualidade, composição, volume, custo de preparação, demanda industrial, frete, prazo de pagamento, estoque e risco comercial. A tarifa entra nessa equação como um fator adicional, não como uma fórmula automática.

  • Demanda industrial: mais produção pode elevar o consumo de sucata; custos maiores também podem reduzir vendas e investimento.

  • Geração de sucata: mais fabricação gera aparas e cavacos; menos atividade reduz sucata industrial nova.

  • Desvio de comércio: produtos que perdem espaço nos EUA procuram outros destinos ou permanecem no mercado de origem.

  • Logística e contratos: mudanças rápidas afetam navios, contêineres, armazenagem, Incoterms e responsabilidade por tributos.

Impactos por material e cadeia

  • Sucata ferrosa e aço inoxidável

Códigos específicos de inox, material estanhado e aparas ferrosas foram excepcionados, enquanto produtos de aço e derivados permanecem no regime da Seção 232. Se a proteção elevar a produção siderúrgica norte-americana, a procura interna por sucata pode crescer. A ReMA informa que quase 70% do aço dos EUA é produzido em fornos elétricos a arco, que usam principalmente aço reciclado. Porém, uma desaceleração em construção, automóveis ou máquinas pode reduzir esse efeito. [2] [5] [12]

  • Cobre, latão e bronze

Os códigos 7404.00.30 e 7404.00.60 estão nas exceções. Alguns produtos não trabalhados de cobre, latão e bronze também aparecem, mas produtos acabados e derivados podem estar sob a Seção 232. No Brasil, o preço continua dependente de cotações internacionais, dólar, pureza, perdas, frete e demanda local. [2] [5] [6]

  • Alumínio

O alumínio combina tarifa setorial e incentivo à produção primária. Em 20 de julho, a Casa Branca criou programa para projetos aprovados de novas fundições, com possibilidade de importar volume proporcional a metade da tarifa aplicável. A ReMA afirma que mais de 80% da produção de alumínio dos EUA vem de fontes recicladas. O enquadramento da sucata de alumínio deve ser conferido no HTSUS e nas regras da Seção 232. [7] [12]

  • Metais críticos, eletrônicos e baterias

As exceções incluem sucatas de níquel, zinco, estanho, magnésio, cobalto, titânio e outros materiais estratégicos. Baterias e eletrônicos, porém, não podem ser avaliados apenas pelo metal contido: células, módulos, equipamentos, transporte e destinação possuem regras próprias. [2]

  • Papel e papelão

O impacto tende a ser indireto, por atividade industrial, comércio eletrônico, alimentos, bens de consumo, embalagens e fretes. Os EUA exportaram 12,4 milhões de toneladas de papel e fibras recuperadas em 2024, avaliadas em US$ 2,6 bilhões. [11]

  • Plásticos recicláveis

A transmissão ocorre por produção industrial, petróleo, resina virgem, embalagens e logística. Maior produção local pode aumentar a demanda por reciclado; atividade menor pode reduzir consumo. Qualidade, homogeneidade, umidade e contaminação tornam-se ainda mais decisivas.

  • Máquinas e equipamentos

Prensas, trituradores, moinhos, esteiras, motores e componentes podem cair em diferentes faixas conforme conteúdo metálico e classificação. O risco é aumento de custo de reposição; a oportunidade está em reforma, fabricação local, mercado de usados e manutenção especializada. [5] [6]

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O que pode mudar no Brasil

O comércio de bens entre Estados Unidos e Brasil somou cerca de US$ 94,3 bilhões em 2025. Os EUA exportaram US$ 54,4 bilhões ao Brasil, importaram US$ 39,9 bilhões e registraram superávit de US$ 14,4 bilhões. [8]

O governo brasileiro contesta a ação. Em nota de 16 de julho, o MDIC afirmou que houve mais de 30 reuniões bilaterais desde julho de 2025 e citou superávit norte-americano acumulado de US$ 424,5 bilhões em bens e serviços nos últimos 15 anos. Trata-se da posição oficial brasileira, não de garantia de reversão da medida. [9]

  • Perda de competitividade nos EUA para produtos não excepcionados.

  • Redirecionamento para América Latina, Europa, Ásia ou mercado interno.

  • Maior oferta doméstica em alguns segmentos, favorecendo compradores e pressionando vendedores.

  • Efeito cambial sobre metais, máquinas, peças, fretes e contratos.

  • Adiamento de investimento industrial, com impacto na geração de aparas e na demanda por sucata.

  • Possibilidade de novas medidas de defesa comercial em mercados que recebam produtos desviados.

O BNDES avaliou que, em 2025, o impacto agregado sobre a pauta exportadora brasileira foi limitado pela diversificação de destinos. As exportações brasileiras aos EUA caíram 6,6% no ano, e o déficit bilateral brasileiro ficou em US$ 7,5 bilhões; o estudo destaca que redirecionamento para China e outros mercados asiáticos ajudou a reduzir perdas. Essa experiência é referência, não previsão para cada material. [10]

O que pode mudar nos Estados Unidos

Em 2024, os EUA exportaram 32 milhões de toneladas métricas de materiais reciclados, avaliadas em US$ 28 bilhões; cerca de 30% do material processado por recicladores norte-americanos segue ao mercado global. [11]

A ReMA estima que a indústria de reciclagem sustenta mais de 603 mil empregos e movimenta US$ 184 bilhões anuais. A entidade também afirma que mais de 75% das fábricas de papel usam material recuperado e que mais de 80% da produção de alumínio vem de fontes recicladas. [12]

Surgem dois cenários concorrentes: tarifas podem elevar produção doméstica e consumo de sucata; ou podem encarecer insumos e bens finais, reduzir vendas, investimentos e geração de resíduos industriais. O resultado líquido dependerá de construção, automóveis, infraestrutura, energia, embalagens e bens duráveis.

O efeito global: novas rotas e mais incerteza

Quando um mercado se fecha parcialmente, fornecedores menos atingidos podem ocupar espaço, produtos desviados buscam novos destinos e mercados terceiros podem responder com salvaguardas ou antidumping. Esse processo é conhecido como desvio de comércio.

A OMC projetou desaceleração do comércio mundial de mercadorias de 4,6% em 2025 para 1,9% em 2026 no cenário-base. A projeção é cercada de riscos e reforça o ambiente de menor previsibilidade. [13]

Para o Brasil, a oportunidade é ocupar lacunas deixadas por fornecedores que priorizem os EUA; o risco é enfrentar mais concorrência em mercados alternativos. Qualidade, escala, documentação e custo logístico ganham peso.

A política tarifária pode ajudar ou prejudicar a economia circular

Possíveis efeitos positivos

Possíveis efeitos negativos

Maior valorização da sucata como insumo estratégico

Queda do preço pago na origem quando falta capacidade de absorção

Substituição parcial de matéria-prima virgem por reciclada

Acúmulo de materiais de menor valor sem destino econômico

Investimentos em triagem e rastreabilidade

Maior distância de transporte e pegada logística

Fortalecimento de cadeias regionais

Máquinas e peças mais caras para recicladoras

Demanda por metais críticos recuperados

Deslocamento de fluxos para mercados com controle ambiental mais frágil

Cenários de curto, médio e longo prazo

Horizonte

O que pode acontecer

Risco

Oportunidade

Semanas a 6 meses

Dúvidas de classificação, renegociação, volatilidade, busca inicial por destinos

Erro de enquadramento e estoque caro

Captura rápida de compradores e rotas

6 meses a 2 anos

Mudança de fornecedores, novos contratos, ajuste industrial e de spreads

Margens menores e concentração

Profissionalização e novos serviços

Mais de 2 anos

Regionalização, conteúdo local e novos regimes ambientais/comerciais

Fragmentação permanente

Reciclados como insumos estratégicos

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Plano de ação para empresas e profissionais

  1. Mapear exposição: listar materiais, NCM, destinos, clientes exportadores e dependência por comprador.

  2. Confirmar classificação antes de cotar: composição, teor, liga, processamento, origem, NCM, HS e HTSUS.

  3. Diversificar compradores e destinos: ampliar carteira nacional e avaliar mercados alternativos compatíveis.

  4. Aumentar qualidade e rastreabilidade: separar ligas, controlar umidade, padronizar fardos, registrar peso e origem.

  5. Rever contratos e Incoterms: definir tarifa, armazenagem, redirecionamento, reajuste e responsabilidade por classificação.

  6. Criar cenários financeiros: pressão, intermediário e oportunidade.

  7. Acompanhar indicadores oficiais, preços líquidos, fretes e produção industrial — não apenas manchetes.

CHECKLIST DO PEQUENO OPERADOR

1. Não aumente estoque apenas porque ouviu que “a sucata vai subir”.
2. Peça validade e condições da cotação.
3. Registre qualidade, peso, cidade, retirada e pagamento.
4. Compare propostas pelo valor líquido.
5. Mantenha material seco, separado e documentado.
6. Pergunte se o comprador vende para exportação ou para indústria afetada.
7. Acompanhe atualizações depois de 22 e 24 de julho.

O que já está confirmado e o que ainda é cenário

Status

Afirmação

Confirmado

Tarifa adicional de 25% entra em vigor em 22/07/2026 para produtos brasileiros não excepcionados. [1] [2]

Confirmado

Produtos da Seção 232 e vários códigos de sucata estão fora da nova Seção 301. [2]

Confirmado

Sobretaxa temporária de 10% está prevista até 0h01 de 24/07/2026, salvo alteração. [3]

Confirmado

Os EUA registraram superávit de bens com o Brasil em 2025. [8]

Cenário

Aumento da demanda norte-americana por sucata ferrosa, cobre ou alumínio.

Cenário

Alta ou queda de preços de sucata no Brasil causada diretamente pela nova medida.

Cenário

Redirecionamento de produtos brasileiros para destinos específicos.

Cenário

Impacto ambiental líquido positivo ou negativo.

Conclusão: a isenção não encerra a história

A política tarifária norte-americana não é uma tabela simples que determina alta ou queda da sucata. Ela reúne tarifa normal, sobretaxa temporária, ação específica contra o Brasil, tarifas setoriais, exceções e classificações técnicas. A primeira tarefa de qualquer empresa é descobrir a qual camada seu produto pertence.

Para a reciclagem, o principal efeito pode ocorrer na indústria. Mais produção pode aumentar a demanda por reciclados; custos e incerteza podem reduzir consumo, investimento e geração de sucata. Produtos desviados podem ampliar a oferta brasileira ou abrir novas oportunidades de transformação.

A resposta mais segura é melhorar informação, classificação, qualidade, contratos, diversificação e controle financeiro. Em um mercado mais fragmentado, quem trabalha com material bem preparado, documentação organizada e mais de uma rota comercial tende a proteger melhor sua margem.

SÍNTESE FINAL

A decisão tomada em Washington só se transforma em preço no pátio depois de passar por classificação, indústria, câmbio, logística, estoque, qualidade e negociação. É esse caminho completo — e não a manchete isolada — que o setor precisa acompanhar.

PRÓXIMOS PASSOS NO SUCATAS.COM

  • Consulte a Tabela de Preços Sucatas.com como referência, lembrando que valores variam por região, qualidade, volume e logística.

  • Use o Guia Sucatas.com para ampliar a busca por compradores, fornecedores, fundições, siderúrgicas, transportadores e serviços.

  • Acompanhe oferta e procura nos Classificados Sucatas.com.

  • Mantenha seu Perfil Sucatas.com — uma página comercial e profissional — completo e atualizado.

O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA PARA O SETOR?

Público

Impacto prático

  • Compradores

Devem revisar origem, classificação, preço líquido, prazo e disponibilidade; podem encontrar mais oferta local em alguns segmentos.

  • Vendedores

Precisam evitar estoque especulativo, ampliar compradores e negociar validade de cotação e condições de retirada.

  • Recicladores/beneficiadores

Qualidade, separação por liga, rastreabilidade e flexibilidade de destino ganham valor.

  • Catadores e cooperativas

O efeito tende a aparecer por preço, seletividade, prazo de retirada e espaço nos pátios; reduzir contaminação é a melhor defesa.

  • Transportadores

Mudanças de rota e porto podem alterar volume, prazo, contêineres, armazenagem e contratos.

  • Indústrias

Devem mapear exposição direta e indireta, revisar insumos e avaliar substituição entre matéria-prima virgem e reciclada.

  • Prestadores

Há oportunidade em classificação, laudos, consultoria aduaneira, manutenção, reforma e logística.

  • Usuários do Guia/Classificados

Mais busca por novos contatos e destinos torna presença profissional e anúncios atualizados mais importantes.

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FONTES CITADAS NESTA MATÉRIA

[1] USTR — Ação da Seção 301 contra o Brasil (15/07/2026) — Confirma tarifa de 25% e histórico da investigação. Acesso em 21/07/2026.

[2] USTR — Notice of Action / anexos (15/07/2026) — Confirma vigência, exceções, códigos e justificativas. Acesso em 21/07/2026.

[3] Casa Branca — Sobretaxa temporária de 10% (20/02/2026) — Confirma período, exceções, regra da Seção 232 e término programado. Acesso em 21/07/2026.

[4] Casa Branca — Ending Certain Tariff Actions (20/02/2026) — Confirma encerramento de determinadas ações tarifárias anteriores. Acesso em 21/07/2026.

[5] Casa Branca — Tarifa sobre aço, alumínio e cobre (02/04/2026) — Base do regime setorial. Acesso em 21/07/2026.

[6] Casa Branca — Ajuste de junho dos metais (01/06/2026) — Confirma faixas de 50%, 25% e 15%. Acesso em 21/07/2026.

[7] Casa Branca — Incentivo a projetos de alumínio (20/07/2026) — Confirma programa de onshoring e tarifa reduzida. Acesso em 21/07/2026.

[8] USTR — Brazil Trade Summary — Confirma comércio de bens de 2025. Acesso em 21/07/2026.

[9] MDIC — Defesa do Brasil no âmbito da Seção 301 (16/07/2026) — Apresenta posição oficial brasileira. Acesso em 21/07/2026.

[10] BNDES — Impactos do tarifaço na balança comercial brasileira (10/03/2026) — Sustenta dados de 2025 e diversificação de destinos. Acesso em 21/07/2026.

[11] ReMA — International Trade and Market Access — Dados de comércio de reciclados em 2024. Acesso em 21/07/2026.

[12] ReMA — Economic Impact Study (22/04/2026) — Dados econômicos e uso industrial de reciclados. Acesso em 21/07/2026.

[13] OMC — Global Trade Outlook (19/03/2026) — Projeção de crescimento do comércio mundial. Acesso em 21/07/2026.

Escrito por

Leandro Rodrigues (Sucatas.com)

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