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Prazo para envio de dados sobre gestão de resíduos se encerra este mês


fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/prazo-para-envio-de-dados-sobre-gestao-de-residuos-se-encerra-este-mes
categoria: Coleta Seletiva

Estados e municípios têm até dia 30 de abril para apresentar dados
 
 
Publicado em 16/04/2021 - 17:33 Por Agência Brasil - Brasília
Gestores municipais e estaduais de todo o país devem preencher as informações relativas à gestão de resíduos sólidos do ano de 2020 até o dia 30 de abril no 
site do Sistema Nacional de Informações sobre a gestão de resíduos sólidos (Sinir).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1407050&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1407050&o=node
O preenchimento dos dados atualizados é uma obrigatoriedade determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela lei federal nº 12.305/2010. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os municípios que não fornecerem as informações, além de ficarem em desconformidade com a legislação, não poderão receber recursos do programa Lixão Zero para o ano de 2021. O  programa financia, por exemplo, a compra de equipamentos de coleta seletiva de lixo reciclável, coleta e compostagem de resíduos orgânicos e instalação de centrais de triagem e tratamento de resíduos de construção civil. 
Os estados e municípios devem fornecer ao órgão responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos os quais se responsabilizam, de acordo com as determinações estabelecidas em regulamento.
A declaração é simples e realizada digitalmente por meio do 
site do Sistema Sinir. No endereço está disponibilizado manual com o passo a passo para realizar a declaração. Caso o gestor municipal tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com o MMA por e-mail ou pelos telefones (61) 2028-2117 e 2028-1589.
Lixão Zero
O programa Nacional Lixão Zero tem o objetivo de qualificar a gestão de resíduos sólidos em todo o Brasil, por meio de repasses de recursos, acordos setoriais, termos de compromisso e decretos para logística reversa, avanços regulatórios, educação ambiental, treinamento e capacitação, entre outras.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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