Para que essa política seja sustentável, tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico, é necessária uma busca permanente de soluções eficientes e duradouras. Mas para isso é preciso adotar diretrizes de gestão que permitam o traçado e a aferição dessas soluções a partir da realidade física, social e econômica de cada município.
A nova política de gestão dos resíduos da construção e demolição, incorporando os chamados resíduos volumosos que, inevitavelmente, participam dos mesmos fluxos, deve, em primeiro lugar, buscar a recuperação da condição atual presente na grande maioria dos municípios brasileiros, caracterizada pela ação corretiva, adotando soluções de caráter preventivo e criando condições para que os agentes envolvidos na cadeia produtiva possam exercer suas responsabilidades sem produzir impactos socialmente negativos. As soluções propostas devem, portanto, seguir estas diretrizes básicas:
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Facilitar a ação correta dos agentes;
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Disciplinar a ação dos agentes e os fluxos dos materiais;
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Incentivar a adoção dos novos procedimentos.
Para tanto, é necessário:
Facilitar a ação correta dos agentes implica criar os instrumentos institucionais, jurídicos e físicos para que possam, cada um de acordo com suas características e condições sociais e econômicas, exercer suas responsabilidades dando aos resíduos que geram a destinação adequada.
Disciplinar a ação dos agentes significa estabelecer regras claras e factíveis que definam as responsabilidades e os fluxos de todos eles e dos materiais envolvidos, elaborados a partir de processos de discussão com os interessados e que, considerando a diversidade de condições, garantam que os custos decorrentes de cada elo da cadeia operativa sejam atribuídos de forma transparente.
Incentivar a adoção dos novos procedimentos implica adotar medidas que tornem ambiental, econômica e socialmente vantajosa a migração para as novas formas de gestão e de destinação por parte do conjunto dos agentes. São resultados concretos desses incentivos a minimização da geração de resíduos e a reutilização e reciclagem dos materiais.
Para tanto as Prefeitura dos municípios através da SEMAM tem que realizar um controle destes resíduos através da implantação de planilhas de controle como o manifesto de transportes de resíduos, o cadastramento das empresas geradoras (em andamento) e o plano gerenciamento simplificado que apresenta as diretrizes mínimas para a sua elaboração que de certa forma tratam o assunto de forma incipiente e que precisam ser controlados mais constantemente, após toda uma estruturação da SEMAM para que este trabalho seja monitorado.
Institucionalização do Plano Integrado de Gerenciamento
Faz-se extremamente necessário à criação de um arcabouço legal que dê sustentação ao novo sistema de gestão, dando um caráter institucional às diretrizes anteriormente definidas, estabelecendo inclusive fisicamente os meios necessários para a captação e destinação de forma sustentável dos pequenos e grandes volumes de resíduos, adequando a atual legislação vigente no Município nos moldes da Resolução 307 do CONAMA.
Convém, coerentemente com o estabelecido nas normas constitucionais, que o poder público preserve seu
papel de agente gestor do sistema implantado, criando estruturas gerenciais adequadas e renovando os procedimentos de informação e de fiscalização de modo a resguardar a permanência dos novos paradigmas
de gestão instituídos.
Fonte:Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil no município de Fortaleza-CE / Trabalho adaptado por ENGENHA FRANK para Passos - MG