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Lei Estadual n.º 9.493, de 07 de janeiro de 1992.

publicado em : 2014-10-18

Lei Estadual n.º 9.493, de 07 de janeiro de 1992.
 
Considera, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 
 
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição 
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei 
seguinte: 
Art. 1º - Ficam considerados, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva 
e a reciclagem do lixo, como atividades ecológicas, de relevância social e de 
interesse público. 
Parágrafo único - Entende-se a coleta e reciclagem como toda a forma organizada 
de classificação e aproveitamento de resíduos urbanos, industriais, 
hospitalares e laboratoriais, desenvolvida, conjuntamente, pela sociedade civil 
organizada, papeleiros, catadores e entidades afins. 
Art. 2º - VETADO. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
 
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1992. 

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