Lei Estadual n.º 9.493, de 07 de janeiro de 1992.
publicado em : 2014-10-18
Lei Estadual n.º 9.493, de 07 de janeiro de 1992.
Considera, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei
seguinte:
Art. 1º - Ficam considerados, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva
e a reciclagem do lixo, como atividades ecológicas, de relevância social e de
interesse público.
Parágrafo único - Entende-se a coleta e reciclagem como toda a forma organizada
de classificação e aproveitamento de resíduos urbanos, industriais,
hospitalares e laboratoriais, desenvolvida, conjuntamente, pela sociedade civil
organizada, papeleiros, catadores e entidades afins.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de janeiro de 1992.