A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, e Lei Estadual 11.362, de 29 de julho de 1999, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER;
Considerando a necessidade de um consistente trabalho de informação à sociedade e incentivo à criação de empreendimentos que tenham por finalidade da prática da reciclagem;
Considerando que há a necessidade de criação de mecanismos oficiais que auxiliem e viabilizem um real avanço, no incentivo à prática da reciclagem; e
Considerando que dentre esses mecanismos, além de uma legislação eficiente que incentiva e obriga a sociedade em geral a atitudes social e ambientalmente mais responsáveis, é imprescindível facilitar o acesso da população aos mecanismos disponíveis para a correta destinação final dos resíduos;
RESOLVEM:
Art. 1º - A relação dos Empreendimentos que têm por objeto social a atividade de reciclagem de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul, e que estiverem em situação de licenciamento ambiental regular junto à FEPAM, deverá ser divulgada no portal eletrônico da SEMA e no portal eletrônico da FEPAM, contendo o endereço e telefone dos mesmos.
Art. 2º - A relação dos Empreendimentos deverá ser atualizada semestralmente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.