O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual 11.362, de 29 de julho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Dá nova redação à alínea “b” do caput do art. 3º da Portaria SEMA Nº 045, de 30 de outubro de 2007, como segue:
“b) redes coletoras preferencialmente do tipo separador absoluto;”
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2008.
Carlos Otaviano Brenner de Moraes
Secretário de Estado do Meio Ambiente