LEI Nº 14.510, de 10 de setembro de 2008
Procedência: Dep. Professor Grando
Natureza: PL./0141.2/2008
DO: 18.443 de 10/09/08
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado